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Pequenas causas: como funciona processar sem advogado

"Pequenas causas" é o nome popular do Juizado Especial Cível, criado pela Lei 9.099/95 para resolver conflitos do dia a dia com rapidez e sem custas. A regra mais importante: dentro do limite legal, você tem o direito de processar em causa própria, sem advogado. É o que a lei chama de jus postulandi.

Limites de valor

  • Até 20 salários mínimos: você pode processar sozinho, sem advogado.
  • De 20 a 40 salários mínimos: o Juizado aceita, mas advogado é obrigatório.
  • Acima de 40 salários mínimos: a causa sai do Juizado e vai para a Justiça comum.
  • Contra INSS, União ou Caixa (Juizado Especial Federal) e contra Estado ou Município (Juizado da Fazenda Pública): até 60 salários mínimos sem advogado.

O passo a passo, do início à audiência

  1. 1. Reúna as provas

    Notas fiscais, contratos, prints de conversas, fotos, protocolos de atendimento e comprovantes de pagamento. A força de uma pequena causa está nos documentos, não na eloquência.

  2. 2. Tente resolver direto

    Guarde o protocolo de reclamação no SAC, no Procon ou no Consumidor.gov.br. Além de muitas vezes resolver sem processo, esse registro vira prova de que você tentou a via amigável.

  3. 3. Monte a petição inicial

    O documento precisa contar os fatos em ordem cronológica, apontar o direito violado e pedir exatamente o que você quer, com valores. É a peça que o juiz lê primeiro.

  4. 4. Protocole no Juizado da sua comarca

    A maioria dos tribunais aceita peticionamento eletrônico pelo portal do TJ do seu estado; em alguns ainda é preciso ir ao balcão. Leve documento de identidade e as provas organizadas.

  5. 5. Compareça à audiência de conciliação

    É a etapa em que a maioria dos casos termina em acordo. Vá com uma proposta mínima em mente e leve as provas impressas ou no celular.

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Perguntas frequentes

Qual é o limite de valor para pequenas causas sem advogado?
Causas de até 20 salários mínimos podem ser ajuizadas sem advogado no Juizado Especial Cível (Art. 9º da Lei 9.099/95). Entre 20 e 40 salários mínimos o Juizado também aceita a causa, mas aí a assistência de advogado passa a ser obrigatória. Nos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001) e da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), o teto sem advogado é de 60 salários mínimos.
Pessoa jurídica pode entrar com pequenas causas sozinha?
Sim. Empresas podem atuar em causa própria no Juizado Especial Cível dentro do mesmo limite de 20 salários mínimos, representadas pelo sócio ou por preposto com documentos da empresa.
Preciso pagar custas para entrar com uma pequena causa?
No primeiro grau do Juizado Especial Cível não há custas processuais nem taxas. Custas só aparecem se houver recurso para a segunda instância.
Quanto tempo demora uma pequena causa?
O desenho da lei é de rapidez: audiência de conciliação marcada em semanas, não anos. Na prática, o prazo varia por comarca, mas é muito menor que o da Justiça comum.
E se a empresa não comparecer à audiência?
Se a parte ré não comparecer à audiência de conciliação devidamente citada, os fatos podem ser considerados verdadeiros e o juiz pode julgar o pedido. Se você faltar sem justificativa, o processo é arquivado.