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Pequenas causas: como funciona processar sem advogado
"Pequenas causas" é o nome popular do Juizado Especial Cível, criado pela Lei 9.099/95 para resolver conflitos do dia a dia com rapidez e sem custas. A regra mais importante: dentro do limite legal, você tem o direito de processar em causa própria, sem advogado. É o que a lei chama de jus postulandi.
Limites de valor
- Até 20 salários mínimos: você pode processar sozinho, sem advogado.
- De 20 a 40 salários mínimos: o Juizado aceita, mas advogado é obrigatório.
- Acima de 40 salários mínimos: a causa sai do Juizado e vai para a Justiça comum.
- Contra INSS, União ou Caixa (Juizado Especial Federal) e contra Estado ou Município (Juizado da Fazenda Pública): até 60 salários mínimos sem advogado.
O passo a passo, do início à audiência
1. Reúna as provas
Notas fiscais, contratos, prints de conversas, fotos, protocolos de atendimento e comprovantes de pagamento. A força de uma pequena causa está nos documentos, não na eloquência.
2. Tente resolver direto
Guarde o protocolo de reclamação no SAC, no Procon ou no Consumidor.gov.br. Além de muitas vezes resolver sem processo, esse registro vira prova de que você tentou a via amigável.
3. Monte a petição inicial
O documento precisa contar os fatos em ordem cronológica, apontar o direito violado e pedir exatamente o que você quer, com valores. É a peça que o juiz lê primeiro.
4. Protocole no Juizado da sua comarca
A maioria dos tribunais aceita peticionamento eletrônico pelo portal do TJ do seu estado; em alguns ainda é preciso ir ao balcão. Leve documento de identidade e as provas organizadas.
5. Compareça à audiência de conciliação
É a etapa em que a maioria dos casos termina em acordo. Vá com uma proposta mínima em mente e leve as provas impressas ou no celular.
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Analisar meu caso grátisPerguntas frequentes
- Qual é o limite de valor para pequenas causas sem advogado?
- Causas de até 20 salários mínimos podem ser ajuizadas sem advogado no Juizado Especial Cível (Art. 9º da Lei 9.099/95). Entre 20 e 40 salários mínimos o Juizado também aceita a causa, mas aí a assistência de advogado passa a ser obrigatória. Nos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001) e da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), o teto sem advogado é de 60 salários mínimos.
- Pessoa jurídica pode entrar com pequenas causas sozinha?
- Sim. Empresas podem atuar em causa própria no Juizado Especial Cível dentro do mesmo limite de 20 salários mínimos, representadas pelo sócio ou por preposto com documentos da empresa.
- Preciso pagar custas para entrar com uma pequena causa?
- No primeiro grau do Juizado Especial Cível não há custas processuais nem taxas. Custas só aparecem se houver recurso para a segunda instância.
- Quanto tempo demora uma pequena causa?
- O desenho da lei é de rapidez: audiência de conciliação marcada em semanas, não anos. Na prática, o prazo varia por comarca, mas é muito menor que o da Justiça comum.
- E se a empresa não comparecer à audiência?
- Se a parte ré não comparecer à audiência de conciliação devidamente citada, os fatos podem ser considerados verdadeiros e o juiz pode julgar o pedido. Se você faltar sem justificativa, o processo é arquivado.
